Columbia Investimento e Participações tem como valor ético o desenvolvimento de um comportamento correto e que se cumpra sem exceção em toda as células, e que esses comportamentos estejam assimilados e realizados por todos os membros ou aqueles que estejam ligados a Columbia Investimento e Participações. Temos processos em implantação sólidos de compliance que acompanham o cumprimento do Código de Conduta e da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).


Columbia Investimento e Participações proíbe qualquer prática por parte de seus colaboradores, terceiros, fornecedores e prestadores de serviço de pagamento ou recebimento facilitado (suborno). O Código de Conduta e a Política de Integridade contra Corrupção e Suborno  não permitem que colaboradores, terceiros, fornecedores e prestadores de serviço se envolvam em qualquer atividade corrupta e, de forma direta ou indireta, ofereçam, prometam, forneçam ou autorizem qualquer pessoa a fornecer dinheiro ou qualquer coisa de valor a algum agente público ou a qualquer pessoa física ou jurídica com o propósito de obter ou acumular qualquer vantagem imprópria.

E ainda, declara assumir total responsabilidade como Fiador, com amparo legal e em conformidade com a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Arts. 818 a 839 e demais normas aplicáveis em vigor, e em consonância com os objetivos sociais constantes no Contrato Social desta empresa, e com lastro no Patrimônio Líquido, conforme atos constitutivos arquivados e registrados.

 

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